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Barriga Solidária

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Barriga solidária

Popularmente conhecida como “barriga de aluguel“ ou “barriga solidária“, a gestação de substituição ou cessão temporária de útero pode ser utilizada em técnicas de Reprodução Assistida, quando existir algum problema que contra indique ou impeça a gestação na doadora genética, em casais homoafetivos ou pessoa solteira. Existem normas definidas e importantes a seguir.


-A cedente temporária deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até quarto grau
(1°grau mãe ou filha - 2°grau avó ou irmã - 3°grau tia ou sobrinha - 4°grau prima). Demais casos sujeitos a aprovação do Conselho Regional de Medicina.

-Não pode ter caráter lucrativo ou comercial

-Documentos: Termo de consentimento informado, relatório médico, termo de compromisso entre as partes esclarecendo a questão da filiação, compromisso da paciente contratante e a cedente, de tratamento médico e multidisciplinar, se necessário até o puerpério, compromisso de registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos), providenciada durante a gravidez e aprovação do cônjuge ou companheiro, por escrito, da cedente temporária do útero, se casada ou viverem união estável.